Gabarito Prova OAB Civil 2009.2
Conforme prometido e cobrado por um leitor do blog, segue abaixo o gabarito da prova prática postada retro, aplicada em 2009.2
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
OAB 2009.2 — Exame de Ordem
ESPELHO DA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
Examinando: XXXXX Inscrição: 10000000
Área: Direito Civil
Discursiva – Direito Civil – Peça
Quesito avaliado Faixa de Valores Atendimento ao Quesito
1 Apresentação, estrutura textual e correção gramatical 0,00 a 0,40 0,40
2 Fundamentação e consistência
2.1 Requisitos de admissibilidade: cabimento (0,50); tempestividade – 24/9/200X (0,50); petição ao juiz com razões ao tribunal (0,50) 0,00 a 1,50 1,50
2.2 Mérito recursal: exposição das razões fáticas (0,50) e jurídicas: não configuração de novação – art. 360 do Código Civil (0,50) / reforma da decisão recorrida por erro de julgamento (0,50) 0,00 a 1,50 1,00
2.3 Pedidos recursais: conhecimento (0,50) e provimento do recurso de apelação (0,50) 0,00 a 1,00 1,00
3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição) 0,00 a 0,60 0,40
RESULTADO
Nota na Discursiva – Direito Civil – Peça 4,30
Discursiva – Direito Civil – Questão 1
Quesito avaliado Faixa de Valores Atendimento ao Quesito
1 Apresentação, estrutura textual e correção gramatical 0,00 a 0,20 0,10
2 Fundamentação e consistência
2.1 Inexistência de interesse de agir na reclamação constitucional (0,30) / Necessidade de esgotamento das vias administrativas, conforme art. 7.º, § 1.º, da Lei 11.417/2006 (0,30) 0,00 a 0,60 0,00
3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição) 0,00 a 0,20 0,00
RESULTADO
Nota na Discursiva – Direito Civil – Questão 1 0,10
Discursiva – Direito Civil – Questão 2
Quesito avaliado Faixa de Valores Atendimento ao Quesito
1 Apresentação, estrutura textual e correção gramatical 0,00 a 0,20 0,20
2 Fundamentação e consistência
2.1 Capacidade para mandatário: indivíduo maior de dezesseis anos e menor de dezoito anos (art. 666 do Código Civil) 0,00 a 0,30 0,30
2.2 Validade do negócio jurídico realizado sem assistente 0,00 a 0,10 0,10
2.3 Responsabilidade do mandante perante terceiros pelos atos praticados pelo mandatário, nos limites dos poderes outorgados 0,00 a 0,20 0,20
3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada, capacidade de interpretação e de exposição) 0,00 a 0,20 0,10
RESULTADO
Nota na Discursiva – Direito Civil – Questão 2 0,90
Discursiva – Direito Civil – Questão 3
Quesito avaliado Faixa de Valores Atendimento ao Quesito
1 Apresentação, estrutura textual e correção gramatical 0,00 a 0,20 0,20
2 Fundamentação e consistência
2.1 Liquidação de sentença (0,20) seguida de pedido de cumprimento de sentença (0,20) 0,00 a 0,40 0,00
2.2 Disposições pertinentes: arts. 475-A ao 475-H do CPC (0,10) e arts. 475-J ao 475-R do CPC (0,10) 0,00 a 0,20 0,00
3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada, capacidade de interpretação e de exposição) 0,00 a 0,20 0,10
RESULTADO
Nota na Discursiva – Direito Civil – Questão 3 0,30
Discursiva – Direito Civil – Questão 4
Quesito avaliado Faixa de Valores Atendimento ao Quesito
1 Apresentação, estrutura textual e correção gramatical 0,00 a 0,20 0,00
2 Fundamentação e consistência
2.1 Contrato de comodato 0,00 a 0,20 0,20
2.2 Ação de reintegração de posse (0,20) cumulada com pedido de aluguel da coisa até a efetiva restituição (0,20) 0,00 a 0,40 0,40
3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada, capacidade de interpretação e de exposição) 0,00 a 0,20 0,00
RESULTADO
Nota na Discursiva – Direito Civil – Questão 4 0,60
Discursiva – Direito Civil – Questão 5
Quesito avaliado Faixa de Valores Atendimento ao Quesito
1 Apresentação, estrutura textual e correção gramatical 0,00 a 0,20 0,20
2 Fundamentação e consistência
2.1 Recurso cabível: apelação (0,30); efeito devolutivo conforme art. 520, V, do CPC (0,30) 0,00 a 0,60 0,30
3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada, capacidade de interpretação e de exposição) 0,00 a 0,20 0,20
RESULTADO
Nota na Discursiva – Direito Civil – Questão 5 0,70
NOTA FINAL NA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL 6,90
NOTA FINAL NA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL APÓS O ARREDONDAMENTO 7,00
Gabarito Prova Prática Ordem dos Advogados OAB 2009.2
Embora como é sabido, eu já tenha sido aprovada na OAB em 2009.1, tive a satisfação de acompanhar o processo de aprovação do meu namorado na prova de 2009.2.
Ele também fez civil e, abaixo, disponibilizo o caderno de provas dele e o respectivo espelho de correção (tudo sem autorização, mas isso a gente resolve em casa).
Livros Prova Prática Ordem dos Advogados Civil
Gente, os livros que levei na minha prova da Ordem:
- CC e CPC comentado do Theotônio Negrão (também tem comentários de outras leis – tp CDC, etc);
- CC, CF e CPC comentados do Nelson Nery JR;
- Os volumes 1 a 6 das Sinopses Jurídicas da Saraiva (Direito Civil);
- Todos os volumes da coleção do Venosa;
- Lei do Inquilinato comentada do Venosa;
- Vademecum com as leis secas e súmulas;
- Direito Processual Civil do Humberto Theodoro Júnior (3 volumes)
- CDC comentado (mas não lembro o autor).
- Constituição Comentada Alexandre de Morais
Modelo Ação de Reintegração Posse – Comodato Verbal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE X/PB
MARIA DA SILVA, brasileira, divorciada, operadora de corte, inscrita no RG sob nº 1.234.567-8 e no CPF sob nº 123.456.789-01, residente e domiciliada na Rua Santa Catarina, nº 71, fundos, bairro Asilo, CEP 11037-802, nesta cidade, por sua advogada infra firmada, vem propor a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em desfavor de
FULANO DE TAL, vulgo “Gibi”, brasileiro, estado civil e profissão ignorados, cujo CPF é desconhecido e a justificação vem a seguir, residente e domiciliado na Rua São Paulo, nº 110, bairro Asilo, CEP 11037-470, nesta cidade, pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo expostos.
I – DOS FATOS
A autora é proprietária de um imóvel situado na Rua São Paulo, nº 110, bairro Asilo, nesta cidade, conforme faz prova o contrato de compra e venda e comprovante de endereço em anexo.
A autora, por livre e espontânea vontade, há aproximadamente 8 (oito) anos, cedeu, através de contrato de comodato verbal, ao réu o imóvel para que lá pudesse estabelecer sua residência.
Entretanto, a filha da autora Guiomar passa por problemas financeiros, e necessita do imóvel para estabelecer residência.
Pessoalmente notificado, o réu negou-se a desocupar o imóvel, o que justificou o ajuizamento de uma Ação de Notificação Judicial, autuada sob nº 000.00.015862-2.
Ainda que notificado judicialmente em 05/09/2008, o réu, novamente, negou-se a desocupar o imóvel, tendo, inclusive, iniciado obras, desmanchando parte do telhado da residência.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
Sabe-se que o possuidor é “todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade” (CC, art. 1.196).
A autora, como proprietária que é do imóvel em questão, detém, evidentemente, somente a sua posse indireta, porquanto, até 05/09/2008, mantinha com o réu contrato de comodato verbal.
A partir daí, constata-se que a posse direta exercida pelo réu sobre o imóvel tornou-se injusta e precária, porquanto devidamente notificado para desocupar o imóvel, quedou-se inerte.
Assim, restou configurado o esbulho por parte do réu, havendo a necessidade do ajuizamento da presente ação de reintegração de posse, nos termos do art. 926 e seguintes do Código de Processo Civil.
O art. 927 prescreve que é ônus da prova do autor a comprovação da sua posse, que restou configurada através do contrato de compra e venda em anexo; do esbulho e da data, que no presente caso consubstancia-se na notificação judicial do réu que não restou cumprida; a perda da posse, que se dá através da impossibilidade da autora em entrar no imóvel e dispor como bem quiser.
Destarte, devidamente comprovada a posse injusta do réu em imóvel de propriedade da autora, que exercia posse indireta, requer a autora, desde já, o deferimento da liminar de reintegração de posse, nos termos do art. 928 do Código de Processo Civil e ao final, o julgamento da presente demanda, com a sua procedência, nos termos da lei.
Não sendo esse o entendimento do juízo, requer, desde já, a designação de audiência de justificação prévia, em que a autora, no prazo legal, juntará aos autos o rol de testemunhas para a comprovação dos fatos narrados na inicial.
Em cumprimento ao provimento nº 11/2008, art. 213-A, vem o autor por sua representante legal informar que se restaram inexitosas as tentativas de identificar o nº. do CPF do réu, pois o mesmo não o fornece e que, caso se faça necessário, que o juízo expeça de ofício a Receita Federal do Brasil para que o informe, visto que a parte não tem acesso a essas informações junto ao respectivo órgão.
II – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
1. O deferimento da liminar, nos termos do art. 928 do Código de Processo Civil, para reintegrar a autora na posse do imóvel situado na Rua São Paulo, nº 110, CEP 11037-470;
2. Não sendo o entendimento do Juízo no deferimento da liminar, requer a designação de audiência de justificação prévia, cujo rol de testemunhas juntará no tempo oportuno;
3. A confirmação da medida liminar, para, após devidamente processado o feito, seja a demanda julgada procedente;
4. Seja citado o réu para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia;
5. A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50 e 5.478/68, por se tratar, a autora, de pessoa que não reúne condições financeiras suficientes para custear o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e o da família, conforme prova a declaração anexa;
6. A produção de provas por todos os meios em direito admitidas, especialmente o depoimento pessoal do réu, sob penas de confissão, pericial, juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas, cujo rol será juntado em momento oportuno, e demais provas que se fizerem necessárias.
Dá à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Nesses termos, pede deferimento.
X, 13 de outubro de 2008.
FULANA DE TAL
Advogada
OAB/PB n. 666
Modelo Sentença Plenáio Júri Desclassificação Homicídio Qualificado para Simples de acordo com o novo CPP
Segue abaixo um modelo de sentença proferida em plenário do tribunal do Júri, quando os jurados desclassificam a conduta do réu de homicídio qualificado para homicídio simples.
Já de acordo com o Novo CPP.
______________________________
Vistos etc.
Relatório dispensado na forma do art. 492 do Código de Processo Penal.
Considerando que o Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos, que o réu cometeu o crime de homicídio simples, afastando, assim, as teses de homicídio duplamente qualificado e homicídio privilegiado, fica o denunciado incurso nas sanções do art. 121, caput, do Código Penal.
Em face de tais deliberações do Conselho de Sentença, passa-se à aplicação da pena (CF, art. 5º, XLVI; CP, art. 68).
Analisando as circunstâncias judiciais do art. 59, verifica-se que a culpabilidade, ou seja, o juízo de reprovação, foi normal à espécie; não apresenta antecedentes criminais; nada foi apurado sobre a conduta social e a personalidade do acusado; os motivos do crime são inerentes ao tipo penal; as circunstâncias e as conseqüências do crime foram normais; a vítima não contribuiu para o crime.
Não havendo circunstâncias desfavoráveis, fixo a pena base em 6 (seis) anos de reclusão.
Na segunda fase da dosimetria inexistem agravantes ou atenuantes.
Na terceira fase da dosimetria, ausentes circunstâncias gerais ou especiais de aumento ou diminuição de pena, torno, em definitivo, a pena privativa de liberdade em 6 (seis) anos de reclusão.
A reprimenda deverá ser resgatada em regime inicial semi-aberto, em razão da quantidade de pena aplicada (CP, art. 33, §2º, “b”).
A natureza do crime e a quantidade de pena privativa de liberdade imposta impedem a substituição por outra de qualquer natureza e obstam a concessão do sursis (CP, art. 44, I e 77, caput, e III).
Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos (CPP, art. 387, IV, com redação dada Lei n. 11.719/08), haja vista que não houve prejuízo material apurado nos autos.
Ante o exposto, atendendo à decisão do Conselho de Sentença, JULGO PROCEDENTES EM PARTE A DENÚNCIA E A PRONÚNCIA para, em conseqüência, CONDENAR o acusado fulano de Tal ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 6 (seis) anos de reclusão, em regime inicial semi-aberto, pela prática do crime previsto no art. 121, caput, do Código Penal.
Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais.
Em razão do quantum da pena aplicada e do regime fixado, defiro ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Nesse sentido: “Fixado o regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena, deve o Réu aguardar o julgamento do recurso em liberdade, se por outro motivo não estiver preso” (STJ, HC 103672/SE, rel. Min. Laurita Vaz, DJ 04/05/2009). Expeça-se o respectivo alvará de soltura, se por outro motivo o acusado não estiver preso, advertindo-o de que a prisão preventiva poderá ser novamente decretada se configurados os requisitos do art. 312 do CPP.
Transitada em julgado esta sentença: a) lance-se o nome do réu no rol dos culpados; b) comunique-se à Corregedoria-Geral da Justiça; c) oficie-se ao Juízo Eleitoral para os fins do art. 15, III, da CRFB; d) expeça-se a carta de guia para o cumprimento da pena (LEP, art. 105), bem como se extraiam cópias das peças necessárias para a formação do processo de execução penal; e) requisite-se vaga para cumprimento da pena (LEP, art. 91).
Fixo em 25(vinte e cinco) URH’s os honorários em favor do advogado de defesa nomeado para o acusado, decorrentes da defensoria dativa. Expeça-se a respectiva certidão.
Publicada em Plenário e dando-se por intimadas as partes e os presentes, registre-se.
Sala das Sessões do Tribunal do Júri Popular da Comarca de X, às 14h00min do dia vinte e nove de fevereiro de dois mil e nove.
Fulana de Tal
Juíza de Direito e Presidente do Tribunal do Júri
Highlander e o crime impossível
No magistério de Damásio E. de Jesus, crime impossível é “aquele em que o autor jamais poderia atingir a consumação, quer pela inidoneidade absoluta do meio executório, quer pela absoluta impropriedade do objeto material (pessoa ou coisa)”. Se divide em três espécies:
1) delito impossível por ineficácia absoluta do meio;
2) delito impossível por impropriedade absoluta do objeto material;
3) crime impossível por obra de agente provocador.
Na hipótese concreta, interessa-nos o item 2.
No crime impossível por impropriedade absoluta do objeto material, ainda nas palavras do doutrinador, “inexiste o objeto material sobre o qual deveria incidir o comportamento, ou, pela sua situação ou condição, torna-se absolutamente impossível a produção do resultado visado”.
Um exemplo (leia até o final, vale a pena):
Fonte da pesquisa sobre crime impossível: JESUS, Damásio E. de. Crime impossível e imputação objetiva . Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 54, fev. 2002. Disponível em: . Acesso em: 25 ago. 2009.
Prescrição, decadência e as ações imprescritíveis no Direito Civil
O primeiro material que tenho pra disponibilizar, recebido na aula de Direito Civil – Parte Geral é ÓTEMO!
É um artigo escrito pelo Professor Agnelo Amorim Filho, chamado “Critério Científico para Distinguir a Prescrição da Decadência e para Identificar as Ações Imprescritíveis”. O Sr. Agnelo é professor na Faculdade de Direito da Universidade da Paraíba.
Esclareço que a disponibilização do material não visa qualquer fim lucrativo, a não ser a disseminação do conhecimento. Não adquiri ele por meios ilícitos, já que fora disponibilizado em sala de aula. Por outro lado, acho interessante, porque no meu primeiro dia de aula no curso de Mini-Juiz, uma professora muito f*da falou desse artigo, mas não tinha ele.
Busquei, então, a ajuda de Deus. Mas ele também não tinha o artigo!
Por isso, como acadêmica, sinto-me na obrigação de disponibilizá-lo.
Caso alguém se sinta prejudicado ou ualquer coisa do gênero, por favor, entre em contato que retiro-o do ar.
O link é esse.
Enjoy!
P.S: IMPORTANTE! Coloquei no Google Documents… então acredito que seja necessário ter uma conta-deus. Caso vc não tem, me mande um “í-meiul” pra tiadocafe@yahoo.com.br que eu lhe envio tipo .doc.
Petições e demais…
Gente!
Preciso explicar uma coisa pra vcs…
Essas petições que disponibilizei aqui são de minha autoria, quando cursava o Estágio de Prática Jurídica, ou seja, não as elaborei com a unica finalidade de colocá-las aqui.
Então, sinto muitíssimo, mas são as únicas peças que tenho!
Como agora tomei posse no meu cargo de Vice-Juíza “ad hoc”, infelizmente não tenho tempo de elaborar as contestações (até porque, sendo a autora das iniciais, acho que elas não tem resposta… É procedência de plano! hahaha, brincadeirinha!).
Mas prometo, prometo que tentarei colocar mais algumas petições em breve. Como ainda estou organizando algum material que tenho (acabei de me formar em 23/01).
Agora que me formei, comecei a cursar a escola de juiz-mirim, preparatória para a tortura pré-magistratura.
Estou recebendo uns materiais bem legais e também vou colocá-los aqui, beleza?
De novo, sinto muitíssimo, mas faço o que posso.





















