Modelo Ação de Reintegração Posse – Comodato Verbal

September 29, 2009 at 2:03 am (Modelos) (, , , )

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE X/PB

MARIA DA SILVA, brasileira, divorciada, operadora de corte, inscrita no RG sob nº 1.234.567-8 e no CPF sob nº 123.456.789-01, residente e domiciliada na Rua Santa Catarina, nº 71, fundos, bairro Asilo, CEP 11037-802, nesta cidade, por sua advogada infra firmada, vem propor a presente

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em desfavor de

FULANO DE TAL, vulgo “Gibi”, brasileiro, estado civil e profissão ignorados, cujo CPF é desconhecido e a justificação vem a seguir, residente e domiciliado na Rua São Paulo, nº 110, bairro Asilo, CEP 11037-470, nesta cidade, pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo expostos.

I – DOS FATOS

A autora é proprietária de um imóvel situado na Rua São Paulo, nº 110, bairro Asilo, nesta cidade, conforme faz prova o contrato de compra e venda e comprovante de endereço em anexo.
A autora, por livre e espontânea vontade, há aproximadamente 8 (oito) anos, cedeu, através de contrato de comodato verbal, ao réu o imóvel para que lá pudesse estabelecer sua residência.
Entretanto, a filha da autora Guiomar passa por problemas financeiros, e necessita do imóvel para estabelecer residência.
Pessoalmente notificado, o réu negou-se a desocupar o imóvel, o que justificou o ajuizamento de uma Ação de Notificação Judicial, autuada sob nº 000.00.015862-2.
Ainda que notificado judicialmente em 05/09/2008, o réu, novamente, negou-se a desocupar o imóvel, tendo, inclusive, iniciado obras, desmanchando parte do telhado da residência.

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO

Sabe-se que o possuidor é “todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade” (CC, art. 1.196).
A autora, como proprietária que é do imóvel em questão, detém, evidentemente, somente a sua posse indireta, porquanto, até 05/09/2008, mantinha com o réu contrato de comodato verbal.
A partir daí, constata-se que a posse direta exercida pelo réu sobre o imóvel tornou-se injusta e precária, porquanto devidamente notificado para desocupar o imóvel, quedou-se inerte.
Assim, restou configurado o esbulho por parte do réu, havendo a necessidade do ajuizamento da presente ação de reintegração de posse, nos termos do art. 926 e seguintes do Código de Processo Civil.
O art. 927 prescreve que é ônus da prova do autor a comprovação da sua posse, que restou configurada através do contrato de compra e venda em anexo; do esbulho e da data, que no presente caso consubstancia-se na notificação judicial do réu que não restou cumprida; a perda da posse, que se dá através da impossibilidade da autora em entrar no imóvel e dispor como bem quiser.
Destarte, devidamente comprovada a posse injusta do réu em imóvel de propriedade da autora, que exercia posse indireta, requer a autora, desde já, o deferimento da liminar de reintegração de posse, nos termos do art. 928 do Código de Processo Civil e ao final, o julgamento da presente demanda, com a sua procedência, nos termos da lei.
Não sendo esse o entendimento do juízo, requer, desde já, a designação de audiência de justificação prévia, em que a autora, no prazo legal, juntará aos autos o rol de testemunhas para a comprovação dos fatos narrados na inicial.
Em cumprimento ao provimento nº 11/2008, art. 213-A, vem o autor por sua representante legal informar que se restaram inexitosas as tentativas de identificar o nº. do CPF do réu, pois o mesmo não o fornece e que, caso se faça necessário, que o juízo expeça de ofício a Receita Federal do Brasil para que o informe, visto que a parte não tem acesso a essas informações junto ao respectivo órgão.
II – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

1. O deferimento da liminar, nos termos do art. 928 do Código de Processo Civil, para reintegrar a autora na posse do imóvel situado na Rua São Paulo, nº 110, CEP 11037-470;

2. Não sendo o entendimento do Juízo no deferimento da liminar, requer a designação de audiência de justificação prévia, cujo rol de testemunhas juntará no tempo oportuno;

3. A confirmação da medida liminar, para, após devidamente processado o feito, seja a demanda julgada procedente;

4. Seja citado o réu para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia;

5. A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50 e 5.478/68, por se tratar, a autora, de pessoa que não reúne condições financeiras suficientes para custear o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e o da família, conforme prova a declaração anexa;

6. A produção de provas por todos os meios em direito admitidas, especialmente o depoimento pessoal do réu, sob penas de confissão, pericial, juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas, cujo rol será juntado em momento oportuno, e demais provas que se fizerem necessárias.
Dá à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Nesses termos, pede deferimento.

X, 13 de outubro de 2008.

FULANA DE TAL
Advogada
OAB/PB n. 666

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